Decreto define regras para descarte de resíduos na ETE
Norma prevê tarifa e horários específicos para atendimento externo à rede de esgoto de Igaraçu
Estação Savério Campanuci foi a primeira do estado a utilizar sistema aeróbico/anaeróbico: nem todo resíduo pode ser dispensado ali
A Prefeitura de Igaraçu do Tietê oficializou as novas normas para o descarte de resíduos líquidos na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Savério Campanucci. Decreto assinado pelo prefeito Carlos Alberto Varasquim, o Bucho, definiu os procedimentos a serem seguidos.
Conforme o documento, quem necessitar do serviço pagará uma tarifa antecipada de R$ 20,00 por metro cúbico descartado. A medida visa organizar a prestação do serviço e garantir a sustentabilidade operacional da unidade de tratamento.
Para garantir a eficiência do processo, o regulamento proíbe o descarte de resíduos provenientes de banheiros químicos ou efluentes industriais que possam comprometer as colônias de bactérias responsáveis pela degradação da matéria orgânica.
Os interessados em contratar o serviço devem apresentar previamente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEIT) a caracterização técnica do material a ser descartado.
As operações de descarte foram restringidas ao período noturno, entre 23h e 7h, com um limite de volume total de 90 metros cúbicos por intervalo. Todo o procedimento precisa ser acompanhado obrigatoriamente por um servidor designado pela autarquia, que ficará responsável pelo monitoramento e registro das descargas.
Conforme o SAEIT, as novas regras já estão em vigor e complementam as normas tarifárias vigentes no município. A fiscalização sobre a origem dos resíduos será rigorosa para evitar danos ao sistema biológico da estação, garantindo que o tratamento do esgoto doméstico da cidade não seja prejudicado por descartes irregulares.











